O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região PA/AP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.574.646/0001-33, com sede e foro na Travessa Timbó n° 2744, bairro do Marco, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, fundado em 12/02/1979, com base na Resolução COFECI nº 57/73, a qual foi ratificada pela Resolução COFECI nº 09/78 de 06/11/1978 e re-ratificada pela Resolução COFECI nº 026/79, de 22/01/1979, elaborada nos termos da Lei de regência da profissão à época em vigor, atualmente sob a égide da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, e que sofreu alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003.
É um órgão integrante do Sistema COFECI/CRECI, com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território dos Estados do Pará e Amapá, além de representar, nos limites de sua competência e abrangência, com autonomia administrativa, operacional e financeira, em juízo ou fora dele, os legítimos interesses de seus inscritos.
É uma autarquia federal corporativa e embora seja uma organização pertencente ao Estado, não recebe ajuda financeira governamental, sendo sua principal fonte de renda as anuidades pagas pelos corretores de imóveis inscritos no Regional.
Embora tendo que autogerir-se, como qualquer autarquia federal, suas receitas e despesas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU.
O COFECI e os CRECIs têm finalidades definidas pela Lei nº 6.530/78 e Decreto 81.871/78, que são:
Ao COFECI cabe normatizar, orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional, cabendo-lhe expedir Resoluções e outros diplomas normativos, no âmbito de sua competência, homologar Atos dos Regionais, nos termos da Lei, analisar e resolver dúvidas suscitadas pelos Regionais, fixar, anualmente, os valores das anuidades dos corretores de imóveis e imobiliárias, a aplicação de penalidades de multas e, julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais, dentre outras competências.
Os CRECIs, por sua vez, exercem, no âmbito de sua competência e jurisdição, dentre outras, ações de natureza fiscalizadora, orientadora, disciplinar, deliberativa, administrativa e supervisora do exercício da profissão de corretor de imóveis pessoa física e jurídica, em sua respectiva Unidade Federativa.
Os CRECIs se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas e têm ainda o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas quando preciso, dentro da Legislação vigente.
Também é função dos CRECIs a seleção dos profissionais que podem desempenhar a atividade no ramo imobiliário, após cumprirem as exigências de qualificação.
A inscrição nos respectivos CRECIs é condição imprescindível, para o exercício da profissão de corretor de imóveis em todo o território nacional.
A falta de inscrição no CRECI torna ilegal o exercício da profissão de corretor de imóveis, com penalidades previstas no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
Os CRECIs têm como norma disciplinar, além da fiscalização do exercício da profissão, defender a Sociedade e os Consumidores dos Falsos Corretores e dos maus profissionais.
Os CRECIs são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, tendo como principal competência: A disciplina e fiscalização da profissão, e a defesa da Sociedade contra os Falsos Corretores e maus Profissionais.
Os Sindicatos são associações que têm o objetivo de defender os interesses comuns da categoria. Não é de sua competência legal a fiscalização da classe, o registro profissional ou a cassação desse registro. São entidades livres, não estando sujeitos às autoridades públicas, exceto se praticarem crimes previstos nas leis penais.
O COFECI tem sede e foro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.
Os CRECIs têm sede e foro nas respectivas Capitais dos Estados e jurisdição em todo o território por eles abrangido.
COMPOSIÇÃO DO COFECI E CRECIs
O COFECI é composto por dois representantes efetivos e dois suplentes de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros.
Cada CRECI é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes, eleitos de três em três anos. Somente poderão ser Conselheiros dos CRECIs os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição, há mais de dois (02) anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
O COFECI e os CRECIs têm como órgão deliberativo o Plenário e como órgão administrativo a diretoria, eleita dentre seus Conselheiros Efetivos.
01 Presidente
02 Vice-Presidentes
02 Diretores Secretários
02 Diretores Tesoureiros
CNPJ: 04.574.646.0001-33