Horário ao público

Histórico do corretor

Década de 30. Enquanto no cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças significativas como o voto feminino e a representação proporcional dos partidos políticos, e ainda a consolidação das leis do trabalho, o mundo estava mergulhado em problemas econômicos e caminhava à Segunda Guerra Mundial. Em Belém, o Café Santos era ponto de encontro dos Corretores de Imóveis paraenses. Ali conversavam sobre política e mercado imobiliário, ao sabor do cafezinho. Mas logo os entusiasmados debates se concentravam num tema, que tomava corpo a cada dia: a mobilização que tinha como objetivo a regulamentação da profissão. Já haviam tomado conhecimento de que em 1935, no Rio de Janeiro, tinha sido fundado o 1º Sindicato de Corretores de Imóveis do Brasil pelas mãos de José Augusto de Matos Pimenta, um pernambucano radicado naquele estado. Em seguida foram constituídos os Sindicatos de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, de Goiás e do Paraná, portanto estavam a um passo de conquistar um sonho antigo. Na busca pela regulamentação profissional, o que culminou com a Lei Federal nº 4.116, de 27 de Agosto de 1962. Esta data, este dia, resultou na glorificação da profissão, por isso tornou-se o Dia Nacional do Corretor de Imóveis. A Lei 4.116/62, no entanto, acabou sendo declarada inconstitucional por falta de um curso profissionalizante, pois todas as profissões tinham um nascimento comum que era a escolaridade – a época, a nossa não tinha. No âmbito jurídico o máximo que conseguimos foi retardar a sua revogação, o que iria criar uma situação difícil à categoria, caso não houvesse esse retardamento. Assim, a luta por uma nova Lei recomeçou, desta feita sob o comando do então Presidente do COFECI Lúcio Monteiro da Cruz, de São Paulo, o qual em 1977 fez por sua iniciativa brotar uma proposta para uma nova legislação, que por ocasião do IX Congresso Nacional de Corretores de Imóveis, estando o COFECI sob a Presidência de Edmundo Carlos de Freitas Xavier, do Rio Grande do Sul, cujo evento realizou-se entre os dias 10 a 12/05/1978 no Anhembi, em São Paulo, presentes cerca de 1.500 congressistas. O Congresso contou com a presença do então Ministro do Trabalho, Arnaldo da Costa Prieto, que foi o principal alvo das reivindicações dos Corretores presentes, para que houvesse um novo reenquadramento legal.

O momento em que finalmente foi alcançado o objetivo foi inesquecível para quem dele participou. No segundo expediente do último dia do IX Congresso, um emissário do Ministério do Trabalho adentrou ao plenário trazendo um envelope que continha a Lei 6.530 que criava a escolaridade para o Corretor de Imóveis, através do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), já sancionada pelo Presidente da República, Ernesto Geisel. Naquele momento, a Lei era uma realidade. Muitos não contiveram a emoção e foram vistos com lágrimas nos olhos diante da grandiosidade daquele momento para a nossa categoria. No mesmo ano da publicação da Lei 6.530/78, que regulamentava a profissão, o Presidente Geisel baixou o Decreto nº 81.871/78, com a finalidade de disciplinar o funcionamento da nova Lei, mantendo os CRECI’s existentes nas suas respectivas Regiões, assim ficando: 1ª Região – Rio de Janeiro, 2ª Região – São Paulo, 3ª Região – Rio Grande do Sul, 4ª Região – Minas Gerais, 5ª Região – Goiás, 6ª Região – Paraná, 7ª Região – Pernambuco, 8ª Região – Distrito federal, 9ª Região – Bahia, 10ª Região – Guanabara – que deixou de existir devido à incorporação daquele Estado pelo Rio de Janeiro, 11ª Região – Santa Catarina, 12ª Região – Pará, 13ª Região – Espírito Santo, 14ª Região – Mato Grosso do Sul. Também manteve o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Portanto, a profissão de Corretor de Imóveis somente poderá ser exercida pelos portadores dos Diplomas de Técnico em Transações Imobiliárias, e pelos Corretores anteriormente inscritos nos CRECI’s sob a égide da Lei 4.116/62. Daí por diante já na vigência da Lei 6.530/78 foram instaladas a 15ª Região – Ceará, 16ª Região – Sergipe, 17ª Região – Rio Grande do Norte, 18ª Região – Amazonas, 19ª Região – Mato Grosso, 20ª Região – Maranhão, 21ª Região – Paraíba, 22ª Região – Alagoas, 23ª Região – Piauí, 24ª Região – Rondônia, 25ª Região – Tocantins.

Assim, de degrau em degrau atingimos um patamar digno de admiração e respeito da sociedade como um todo, principalmente porque hoje somos cerca de 180.000 profissionais.

OBS: este histórico foi gentilmente cedido pelo Presidente do CRECI/PE Otávio de Queiroga Vanderley Filho.

 

 

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