Horário ao público

Assessoria Jurídico

Assessor Jurídico: José Rocha
Contato: rocha.juridico@creci-pa.gov.br

Assessor Jurídico: Ronaldo Dórea
Contato: ronaldo.juridico@creci-pa.gov.br

Comanda, coordena e controla o departamento Jurídico e seus órgãos subordinados. Suas principais atribuições são:

a) Representar a autarquia na esfera judicial, em qualquer Instância, Juízo ou Tribunal, atuando de forma direta ou através de profissionais contratados para os setores de contencioso geral e trabalhista;

b) Participar, sempre que convocado, das reuniões de Diretoria, das Sessões de Julgamento das Turmas do Plenário e das Sessões Plenárias, sem direito a voto;

c) Prestar consultoria e coordenar as atividades de assessoramento jurídico à autarquia;

d) Receber as citações, notificações e intimações judiciais nas causas ou procedimentos de natureza cível ou criminal em que a autarquia for parte;

e) Desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do CRECI PA, desde que autorizado pela Diretoria;

f) Elaborar pareceres jurídicos sobre questões submetidas à sua análise e/ou aprovar aqueles elaborados pelas demais unidades operacionais do CRECI PA, desde que para isso solicitado por quem de direito;

g) Representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse do CRECІ PA;

h) Executar as atividades conexas com a finalidade básica da Assessoria Jurídica, incumbidas ou delegadas e praticar os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

i) Exercer o controle interno da legalidade dos atos do CRECI PA;

j) Representar a autarquia, de forma direta ou através de profissionais integrantes de sua unidade organizacional, em qualquer juízo, instância ou Tribunal, em causas que envolvam Execuções Fiscais, e quando necessário, recorrer à instâncias superiores para tentar reverter decisões desfavoráveis;

k) Apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do CRECI PA e na sua inscrição e dívida ativa;

l) Manter controle quanto ao número de processos distribuídos aos membros do CRECI;

m) Promover o protesto das certidões de dívida ativa, sempre que determinado pela Presidência;

n) Promover a cobrança das dívidas inscritas por via de Execução Fiscal e acompanhar o andamento dos processos;

o) Efetuar a montagem de cópia dos processos para controle interno e acompanhamento;

p) Redigir iniciais, contestações, petições diversas e recursos, baseando-se em estudos de doutrina e jurisprudência, com a finalidade de levantar dados que possam subsidiar os interesses do CRECI PA nas causas que envolvam Execuções Fiscais;

q) Receber as citações, intimações e notificações judiciais nas causas ou procedimentos relacionados à Execuções Fiscais;

r) Firmar acordos judiciais e/ou extrajudiciais pelos limites estabelecidos regimentalmente, bem como cuidas das providências judiciais para levar a termo as Execuções Judiciais ajuizadas;

s) Atender e responder a consultas sobre questões oriundas dos órgãos e entidades integrantes do sistema COFECI/CRECI;

t) Examinar e aprovar as minutas de contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos na legislação vigente, a fim de oficializar negociações;

u) Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em qualquer juízo ou tribunal, com o fim de defender os interesses do CRECI PA, e quando necessário, recorrer às instâncias superiores;

v) Executar outras atribuições compatíveis com as previstas para a função, de acordo com as particularidades ou necessidades da autarquia ou ainda que lhe forem delegadas pela Presidência/ Diretoria.