Segue aberto até o dia 08/08, próxima terça-feira, às 16h, o edital de credenciamento para venda de imóveis junto à Caixa Econômica Federal. Os corretores da 12ª região interessados em participar precisam se atentar aos detalhes exigidos, um deles diz que a oportunidade é exclusiva para pessoa jurídica.
A remuneração poderá ser feita de duas formas: intermediação de venda ou assessoramento de venda.
Entre os documentos exigidos estão:
•Certidão de regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CRECI de vinculação;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no qual conste o CNAE
6821-8/01 como principal ou secundário;
• Documento de identidade do responsável legal da Imobiliária, com poderes de representação
da empresa, que representará a Imobiliária junto à CAIXA neste credenciamento;
• Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário em vigor,
devidamente registrado e demais documentos necessários a depender do regime jurídico de
cada Imobiliária;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, na forma da lei, podendo ser:
– Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
– Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União – CPEND).
As informações completas estão disponíveis no site da Caixa. ACESSE AQUI!
Caixa Econômica lança edital de credenciamento para venda de imóveis. Saiba como participar!
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A remuneração poderá ser feita de duas formas: intermediação de venda ou assessoramento de venda.
Entre os documentos exigidos estão:
•Certidão de regularidade da Pessoa Jurídica junto ao CRECI de vinculação;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no qual conste o CNAE
6821-8/01 como principal ou secundário;
• Documento de identidade do responsável legal da Imobiliária, com poderes de representação
da empresa, que representará a Imobiliária junto à CAIXA neste credenciamento;
• Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário em vigor,
devidamente registrado e demais documentos necessários a depender do regime jurídico de
cada Imobiliária;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, na forma da lei, podendo ser:
– Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
– Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União – CPEND).
As informações completas estão disponíveis no site da Caixa. ACESSE AQUI!
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