A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.
Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais. Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.
Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.
Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
São dados cujo o tratamento ode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.
Toda operação realizada com dados pessoais.
A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer).
Suas principais atribuições são:
RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO, indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/PA.
E-mail: dpo@creci-pa.gov.br
Confirmação da existência
de tratamento
Acesso aos dados
Correção de dados incompletos,
inexatos e desatualizados
Anonimização, bloqueio ou
eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade da
LGPD
Portabilidade dos
próprios dados a outro
fornecedor de serviço ou
produto, resguardado o
segredo comercial
Eliminação dos dados pessoais
tratados mesmo que com o
consentimento do titular
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados
Informação sobre a
possibilidade do titular não
fornecer consentimento
para o tratamento de seus
dados
Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados
CNPJ: 04.574.646.0001-33