Horário ao público

LGPD

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivos proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade do cidadão.

Vale ressaltar que a LGPD não tem como fundamento a proibição do tratamento de dados, mas sim o encontro entre a segurança e a transparência na utilização das informações de pessoas naturais. Assim, a seguir estão alguns conceitos importantes previstos na lei:

TITULAR

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

CONTROLADOR

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

ENCARREGADO(DPO)

Canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD.

OPERADOR

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

DADO PESSOAL

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

DADO PESSOAL SENSÍVEL

São dados cujo o tratamento ode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

TRATAMENTO

Toda operação realizada com dados pessoais.

ENCARREGADO (DPO)

A LGPD criou o papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados também conhecido pela sigla “DPO” (Data Protection Officer).

Suas principais atribuições são:

RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO,  indicado como Encarregado (DPO) do CRECI/PA.

E-mail: dpo@creci-pa.gov.br

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