Em cumprimento à Resolução 636 de 24 março de 2000, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, editou a Resolução nº 1.493/2023 (Publicada no D.O.U nº 5, de 06/01/23, Seção 1, fls. 29), instalando a 28ª Região, responsável pelo Estado do Amapá.
Considerando que já houve o andamento inicial na instalação da referida Região, dispondo da mesma de endereço e funcionários, o CRECI-PA informa e convoca todos os Corretores de Imóveis, que tiverem interesse em migrar para o Estado do Amapá, a preencher e enviar o formulário ( 02_REQUERIMENTO_DESMEMBRAMENTO) até o dia 04 de agosto de 2023, seja por meio do e-mail contato01@creci-pa.gov.br ou por meio de protocolo nos referidos Conselhos, sem qualquer custo.
Caso deseje assinar eletronicamente, poderá ser utilizada a plataforma gov.br, que pode ser acessada aqui. Em caso de dúvidas, aqui há um vídeo demonstrando como usar a plataforma.
Após a data limite, o Corretor de Imóveis que desejar realizar tal mudança, poderá solicitar junto ao CRECI 12ª Região, o seu Pedido de Transferência, arcando com os custos de taxas, emolumentos e anuidade, nos moldes da legislação do COFECI.
Caso o Corretor deseje atuar nos dois Estados, haverá a necessidade de obtenção de Inscrição Secundária na 28ª Região, mantendo a sua inscrição principal na 12ª Região. É importante destacar que caso o Corretor deseje estabelecer Pessoa Jurídica naquele Estado e manter a inscrição neste, haverá também a necessidade de Inscrição Secundária Pessoa Física no Amapá.
Os pedidos deverão ser processados pelo CRECI 12ª Região até o dia 31 de agosto de 2023.
Os débitos até o dia 31 de março de 2023 serão executados pela 12ª Região, portanto, em caso de migração, a sugestão é de que a negociação seja feita junto ao CRECI-PA.
Prazo para solicitar transferência para a regional do Amapá vai até 4 de agosto
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Considerando que já houve o andamento inicial na instalação da referida Região, dispondo da mesma de endereço e funcionários, o CRECI-PA informa e convoca todos os Corretores de Imóveis, que tiverem interesse em migrar para o Estado do Amapá, a preencher e enviar o formulário ( 02_REQUERIMENTO_DESMEMBRAMENTO) até o dia 04 de agosto de 2023, seja por meio do e-mail contato01@creci-pa.gov.br ou por meio de protocolo nos referidos Conselhos, sem qualquer custo.
Caso deseje assinar eletronicamente, poderá ser utilizada a plataforma gov.br, que pode ser acessada aqui. Em caso de dúvidas, aqui há um vídeo demonstrando como usar a plataforma.
Após a data limite, o Corretor de Imóveis que desejar realizar tal mudança, poderá solicitar junto ao CRECI 12ª Região, o seu Pedido de Transferência, arcando com os custos de taxas, emolumentos e anuidade, nos moldes da legislação do COFECI.
Caso o Corretor deseje atuar nos dois Estados, haverá a necessidade de obtenção de Inscrição Secundária na 28ª Região, mantendo a sua inscrição principal na 12ª Região. É importante destacar que caso o Corretor deseje estabelecer Pessoa Jurídica naquele Estado e manter a inscrição neste, haverá também a necessidade de Inscrição Secundária Pessoa Física no Amapá.
Os pedidos deverão ser processados pelo CRECI 12ª Região até o dia 31 de agosto de 2023.
Os débitos até o dia 31 de março de 2023 serão executados pela 12ª Região, portanto, em caso de migração, a sugestão é de que a negociação seja feita junto ao CRECI-PA.
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