Denuncie o falso corretor e ajude a melhorar os serviços prestados pela categoria, ligue (91) 3122-9821 Ramal: 229
Exija do corretor a apresentação de um dos documentos de identificação emitidos pelo órgão.
Tem como objetivo combater o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e regular o mercado imobiliário.
Trabalho direcionado à proteção da sociedade e preservação de seus direitos.
Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de Corretor de Imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um Imóvel. Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da Profissão.
Para mais informações visite Escolas Autorizadas
Hoje o Corretor de Imóveis está ainda mais preparado para o mercado uma vez que tem a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos no curso superior de Gestão Imobiliária.
Escolaridade mínima de 2º grau para os novos Corretores de Imóveis. A partir de 2000 todos os candidatos a Corretor precisam concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.
CNPJ: 04.574.646.0001-33
Informamos que dia 20/11 não haverá
expediente na Sede e Representações
do CRECI-PA.
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