Durante o mês de janeiro, no período de 1ª a 31, os corretores legalizados junto a este Conselho precisam fazer a Comunicação de Não Ocorrência.
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.
Um link estará disponível aqui no site para que o profissional tenha facilidade na realização da declaração.
Corretores precisam fazer a Comunicação de Não Ocorrência
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Durante o mês de janeiro, no período de 1ª a 31, os corretores legalizados junto a este Conselho precisam fazer a Comunicação de Não Ocorrência.
O expediente é obrigatório a todos os profissionais que, no exercício 2022, não informaram nenhuma transação imobiliária ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) considerada suspeita, de acordo com a lei de lavagem de dinheiro.
Um link estará disponível aqui no site para que o profissional tenha facilidade na realização da declaração.
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